Uma das maiores raivas dos trabalhadores é quando o feriado cai no sábado.
Mas muita gente se revolta sem saber que, na verdade, existe um direito pouco falado — principalmente para quem compensa o sábado trabalhando durante a semana.
E adivinha?
Muitos patrões escondem esse direito dos funcionários.
Ou pior: sabem que o direito existe, mas não deixam o trabalhador exercer.
Funciona assim:
Se você trabalha de segunda a sexta-feira para compensar o expediente de sábado, e o sábado cai em um feriado, você não deveria compensar essas horas naquela semana.
Porém, o que acontece em muitos casos?
O patrão manda o trabalhador cumprir a jornada normal durante a semana, mesmo com o sábado sendo feriado.
E aí está o erro.
Se o patrão te obriga a trabalhar como se fosse uma semana normal, você adquire o direito de receber essas horas a mais como horas extras.
E mais: essas horas não são pagas só com aquele acréscimo de 50%, não!
Devem ser pagas em dobro.
Ou seja, se você compensa 4 horas do sábado durante a semana, você tem direito de receber 4 horas extras pagas em dobro.
Aqui no escritório, vejo muitos casos em que o patrão simplesmente ignora essa regra:
Não paga as horas devidas;
Nem ao menos registra corretamente no banco de horas.
Quando isso acontece, não resta outra saída ao trabalhador a não ser cobrar seus direitos judicialmente.
Fique atento, trabalhador.
Não deixe seus direitos passarem despercebidos.