Essa é uma dúvida comum entre quem está casado e recebe um bem de herança: “Se eu me separar, preciso dividir isso com meu cônjuge?”
A resposta depende do regime de bens adotado no casamento — e de como a herança foi tratada durante a união.
A regra geral: herança é bem particular
Independentemente do regime de bens, herança recebida durante o casamento é, por regra, um bem particular — ou seja, não entra na partilha no caso de divórcio.
Isso vale inclusive para o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, mas heranças e doações ficam de fora.
Então, se você recebeu uma casa, um terreno ou dinheiro como herança, esse bem, em princípio, é só seu.
Quando a herança pode ser dividida?
Existem situações em que a herança, mesmo sendo um bem particular, acaba entrando na partilha. Veja alguns exemplos:
- O bem herdado foi vendido e o dinheiro usado para comprar algo em conjunto.Exemplo: você herdou um terreno, vendeu e usou o valor para comprar uma casa com o cônjuge. A casa pode ser considerada bem comum, pois houve “comunhão” na aquisição.
- O bem foi misturado com o patrimônio comum.Exemplo: o dinheiro da herança foi depositado na conta conjunta e usado nas despesas da família.
- Houve acordo entre o casal tratando o bem como comum.Pode ocorrer, por exemplo, em contratos, pactos ou até em conversas registradas.
E se o regime for diferente?
- Comunhão total de bens: tudo se comunica, inclusive herança, exceto se houver cláusula específica de exclusão no testamento ou pacto antenupcial.
- Separação total de bens: o patrimônio é individual, e a herança não entra na partilha, nem outros bens adquiridos durante o casamento.
- Participação final nos aquestos: nesse regime, a herança também não entra na divisão, exceto em casos de mistura de patrimônio (como nos exemplos acima).
Como proteger a herança?
Se você quer evitar qualquer dúvida futura, algumas medidas ajudam a proteger o bem herdado:
- Mantenha a herança separada do patrimônio comum;
- Evite usar o valor para comprar bens em conjunto;
- Guarde documentos que comprovem que o bem é herança (testamento, inventário, escritura etc.);
- Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão que envolva o uso desse patrimônio.
Veredito
Se você recebeu uma herança durante o casamento, ela é sua por direito e, em regra, não precisa ser dividida em caso de separação.
Mas é preciso atenção: se o bem for misturado ao patrimônio do casal ou usado em benefício comum, pode sim entrar na partilha.
Fonte: JES ADVOGADOS ASSOCIADOS | Jusbrasil