Feriado no Sábado: Direitos do Trabalhador Que o Patrão Não Conta!

Uma das maiores raivas dos trabalhadores é quando o feriado cai no sábado.

Mas muita gente se revolta sem saber que, na verdade, existe um direito pouco falado — principalmente para quem compensa o sábado trabalhando durante a semana.

E adivinha?

Muitos patrões escondem esse direito dos funcionários.

Ou pior: sabem que o direito existe, mas não deixam o trabalhador exercer.

Funciona assim:

Se você trabalha de segunda a sexta-feira para compensar o expediente de sábado, e o sábado cai em um feriado, você não deveria compensar essas horas naquela semana.

Porém, o que acontece em muitos casos?

O patrão manda o trabalhador cumprir a jornada normal durante a semana, mesmo com o sábado sendo feriado.

E aí está o erro.

Se o patrão te obriga a trabalhar como se fosse uma semana normal, você adquire o direito de receber essas horas a mais como horas extras.

E mais: essas horas não são pagas só com aquele acréscimo de 50%, não!

Devem ser pagas em dobro.

Ou seja, se você compensa 4 horas do sábado durante a semana, você tem direito de receber 4 horas extras pagas em dobro.

Aqui no escritório, vejo muitos casos em que o patrão simplesmente ignora essa regra:

Não paga as horas devidas;

Nem ao menos registra corretamente no banco de horas.

Quando isso acontece, não resta outra saída ao trabalhador a não ser cobrar seus direitos judicialmente.

Fique atento, trabalhador.

Não deixe seus direitos passarem despercebidos.


Fonte: Arthur Menezes | Jusbrasil

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